A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as multas de trânsito aplicadas a motoristas de veículos que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024.
O texto também perdoa as punições aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi a inclusão de um segundo grupo beneficiado pelo perdão.
Além dos voluntários de socorro ao Sul, Afonso Hamm ampliou o texto para conceder anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.
No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo País. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República.
A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.
O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.
Ajuda humanitária ao RS (2024)
O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada.
Se comprovado, a lei garante a anistia de:
- multas de trânsito;
- penalidades administrativas derivadas da infração;
- processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;
- débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.
Manifestações e bloqueios (2022)
Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando.
A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:
- multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;
- sanções civis e administrativas;
- processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);
- condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;
- cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
