No dia 21 de janeiro de 2025, a Polícia Civil do Estado amanheceu consternada. Daniel Abreu Mendes, Escrivão de Polícia, 40 anos, foi baleado mortalmente por um adolescente de 17 anos, com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas.
Durante uma operação policial ocorrida na cidade de Butiá contra uma violenta organização criminosa, o policial foi alvejado.
Natural de Brasília, deixou esposa e filha.
Havia jogado na mega sena antes do fato e, se ganhasse, já tinha um propósito para o dinheiro: fazer "umas reforminhas na DP."
Policial vocacionado, amava o que fazia.
Colega parceiro, profissional dedicado, lutador de jui jitzo, tocador de violão.
Os colegas viram Daniel coberto de sangue. Tentaram salvá-lo, mas a arma usada pelo adolescente infrator, uma pistola adaptada para efetuar tiros em rajada, fez um grande estrago.
A falta dele ainda é sentida na DP Guaíba, seu último órgão de lotação. É sentida por toda a Polícia Civil. Deveria ser sentida por toda a sociedade.
Hoje, pouco mais de um ano depois da sua morte, a signatária toma conhecimento de que a defesa ingressou com uma ação de indenização por danos moraes em favor do adolescente que matou Daniel, por "excessos policiais". Está pedindo R$ 68.310,00.
Lendo o laudo pericial do adolescente, encontram-se descritas duas lesões, sendo a maior: uma escoriação medindo 12 milímetros no joelho.
Onde as coisas vão parar? Como um guri com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, que assassinou um policial, se arvora no direito de pedir ao estado indenização por danos morais?
A que indenização a família faz jus então? E os colegas que foram entregar o corpo para a família em Brasília?
Respeito muito o exercício da advocacia, mas subscrever uma petição dessas é muita insensibilidade.
Karoline Plocharski Calegari Delegada de Polícia
